Revalidação ou migração de vínculo de dependente estudante vai até 31 de agosto

Medida é necessária apenas para dependentes estudantes maiores de 21 e menores de 24 anos. Já os dependentes que estão deixando essa faixa de contribuição, por perda de vínculo com instituição de ensino ou avanço de idade, têm o mesmo prazo para migrar de faixa de contribuição.
01/08/2023 14h22

Os titulares do Sistema Integrado de Saúde (SIS) têm até o dia 31 de agosto para comprovar os estudos dos seus dependentes maiores de 21 e menores de 24 anos. O último dia de agosto também é o limite para migrar os dependentes maiores de 21 anos e menores de 24 anos não estudantes para outra faixa de contribuição do SIS.

Caso a revalidação dos estudantes ou a migração dos não-estudantes aconteça fora desse prazo, esses beneficiários perderão o direito ao plano de saúde.

Para revalidar dependentes estudantes, apresente o comprovante de matrícula semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, conforme a previsão legal:

IV – filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2018).

Se o dependente não for mais estudante, o Regulamento do SIS prevê a permanência na seguinte condição:

IX - o filho ou enteado maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 34 (trinta e quatro) anos, não contemplado nos incisos IV e V deste artigo. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2020)

Outra dica importante: no momento em que o dependente em maioridade civil deixa de ser estudante ele precisa ser migrado para a faixa de não estudante.

A recepção aos dependentes maiores de 21 e menores de 34 não estudantes foi instituída pelo Ato da Comissão Diretora n°4/2020 e possui diferenças na contribuição, explicadas pela necessidade de manter a sustentabilidade financeira do plano de autogestão.

A revalidação de estudantes e a migração dos dependentes para o vínculo de não estudantes é realizada de forma automatizada pela Central de Serviços Administrativos disponível na Intranet do Senado Federal:

Revalidação de estudante: Pessoal >> Dependentes >> Revalidação de Dependentes.

Migração para vínculo de não estudante: Pessoal >> Plano de Saúde >> Alteração de Plano de Saúde entre 21 e 24 anos.

 Caso não tenha acesso a Central de Serviços Administrativos, solicite à Central do Servidor pelo endereço eletrônico: seatus@senado.leg.br.